A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 30 e 31.
O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.
Compete ao Gabinete do Prefeito:
Integram a Estrutura do Gabinete da Prefeita:
A Controladoria Geral do Município é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade planejar e implementar as atividades de Controle Interno, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos.
Compete a Controladoria Geral do Município:
Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município:
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 28.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude:
* Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 33.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
* Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 35.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é um órgão de primeiro grau divisional, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 39.
A Presidência do Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPEN é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:
I. Superintender a administração geral do FAPEN;
II. Elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEN, bem como as suas alterações;
III. Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
IV. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VI. Assinar cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas com a natureza do cargo;
A Secretaria de Infraestrutura é o órgão governamental responsável por planejar e execultar obras que atendão ao interesse público . Suas principais atribuições englobam a construção e manutenção de vias, a gestão de saneamento básico, o controle de transportes e a zeladoria do espaço público
A ouvidoria atua como ponte entre o cidadão e as instituições públicas, sendo responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações) sobre serviços prestados. Sua principal competência é promover a defesa dos direitos dos usuários, aprimorar a gestão pública e garantir respostas fundamentadas
A Secretaria Municipal de Segurança é órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando organizar um aparato capaz de defesa ágil, eficiente e solidária em comunidades de maior vulnerabilidade social.
Compete à Secretaria de Segurança:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, com programas e ações de inclusão social em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
V - sugerir a elaboração e participar das instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança."
VIII – promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX – atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X – promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XI – exercer apoio preventivo de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XII – acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município;
XIII – promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a segurança comunitária, e de mobilização na busca de soluções para as questões de segurança;
XIV – garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública
I - O secretário Municipal de Segurança
II - Diretoria de Defesa Civil
III - Diretoria da Guarda Municipal