Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Saúde

    Competências

     A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

    Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

    1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
    2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
    3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
    4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
    5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
    6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
    7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
    8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
    9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
    11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
    12. Participar e formar política de saneamento básico;
    13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
    14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
    15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
    16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
    19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
    20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
    21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
    22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
    23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
    24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
    25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
    26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
    27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
    28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
    29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
    30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
    31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
    32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
    33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
    34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
    35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
    36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
    37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
    38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
    39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
    40. Promover assistência veterinária;
    41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

     

    *Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 30 e 31.


    Acesse mais informações.

  • Gabinete da Prefeita

    Competências

    O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.

    Compete ao Gabinete do Prefeito:

    1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os secretários municipais, assessores, autoridades federais, estaduais, municipais e com os próprios munícipes;
    2. Planejar as atividades do gabinete do prefeito municipal;
    3. Marcar e controlar as audiências do prefeito municipal;
    4. Encaminhar diretamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo prefeito municipal;
    5. Desempenhar as funções de relações públicas;
    6. Administrar a agenda do prefeito municipal;
    7. Organizar e proceder aos atos do cerimonial municipal;
    8. Assistir direta ou indiretamente o prefeito municipal, no seu relacionamento com o público;
    9. Representar, por ato expresso, o prefeito municipal;
    10. Manter interligação em todos os órgãos e sistemas da administração municipal, transmitindo informações ao prefeito municipal;
    11. Informar o executivo municipal sobre as notícias e os fatos externos de interesse da administração municipal;
    12. Promover a emissão, recebimento e o arquivamento da correspondência oficial do gabinete do prefeito;
    13. Coligir dados gerais a respeito da administração e do município;
    14. Sistematizar, preparar e divulgar matéria referente a atos oficiais e governamentais de interesse público, mantendo o respectivo arquivo;
    15. Sistematizar, e encaminhar para a devida tramitação, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mantendo o respectivo arquivo;
    16. Manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da Municipalidade;
    17. Estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais;
    18. Arquivar, e manter sob sua guarda, matéria publicada;
    19. Coordenar a elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, assim como coordenar o orçamento participativo;
    20. Coordenar e elaborar projetos visando à captação de recursos juntos a órgãos do Governo do Estado e Federal;
    21. Coordenar e definir com as demais secretarias municipais e fundos as prioridades e encaminhamentos de projetos que visam à captação de recursos financeiros junto a entidades de direito público ou privado;
    22. Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
    23. Organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado;
    24. Fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;
    25. Apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;
    26. Programar solenidades, bem como coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
    27. Dirigir o Cerimonial do Chefe do Poder Executivo;
    28. Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;
    29. Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em suas viagens, quando solicitado;
    30. Coordenar as recepções de autoridades em visita ao Município, bem como, se necessário, providenciar sua hospedagem;
    31. Providenciar o encaminhamento de diárias ou de despesas de viagens do Chefe do Poder Executivo ao setor competente, bem como a devida prestação de contas;
    32. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
    33. Organizar, numerar, registrar e publicar atos do prefeito e manter sob sua responsabilidade originais de projetos de leis e leis, sempre mantendo atualizadas as coletâneas de leis, decretos, portarias e demais documentos da administração municipal;
    34. Divulgar os atos oficiais e extraoficiais do município.

    Integram a Estrutura do Gabinete da Prefeita:

    1. Chefe de Gabinete;
    2. Assessoria de Apoio Governamental I;
    3. Assessoria de Apoio Governamental II;
    4. Assessoria de Apoio Governamental III
    5. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;
    6. Assessoria Especial de Promoção às Política Femininas;
    7. Procuradoria Geral do Município;
    8. Controladoria Geral do Município;
    9. Ouvidoria Geral do Município

    Acesse mais informações.

  • Controladoria Geral do Município

    Competências

    A Controladoria Geral do Município é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade planejar e implementar as atividades de Controle Interno, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos.

    Compete a Controladoria Geral do Município:

    1. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
    2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado - TCE, respondendo pelo:
      1. Encaminhamento das prestações de contas anuais;
      2. Atendimento aos técnicos do controle externo;
      3. Recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas;
      4. Acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
    3. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
    4. Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
    5. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizada nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da administração direta, autárquica e fundacional do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
    6. Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, e nos orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de Investimentos;
    7. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas nas ações e serviços públicos de Saúde;
    8. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    9. Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
    10. Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais;
    11. Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no artigo 31, da lei complementar nº 101/00;
    12. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
    13. Efetuar o acompanhamento sobre repasse dos recursos para o Poder Legislativo Municipal na forma estabelecido na Constituição Federal e Lei Orgânica;
    14. Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
    15. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos do Município;
    16. Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
    17. Manifestar-se, quando inquinado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
    18. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
    19. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
    20. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
    21. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
    22. Revisar e emitir relatório sobre os processos de tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da administração direta, pelas autarquias e pelas fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
    23. Incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias, para o cumprimento de suas atribuições.
    24. Elaborar a programação de auditoria;
    25. Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
    26. Encaminhar às respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
    27. Criar e implementar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
    28. Desenvolver trabalhos de controle, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações da administração pública;
    29. Realizar auditoria nas atividades contábeis, financeiras, fiscais e operacionais da administração;
    30. Supervisionar o desenvolvimento das operações financeiras e tributárias, de acordo com a legislação vigente;
    31. Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;
    32. Orientar a Administração Municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
    33. Verificar o controle interno dos diversos órgãos e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;
    34. Propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;
    35. Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação e processo da administração;
    36. Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

    Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município:

    1. Departamento de Controladoria Interna;
    2. Departamento de Auditoria Interna.

    Acesse mais informações.

  • Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

    Competências

    A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

     

    Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

    1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
    3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
    4. Administrar o plano de cargos e salários;
    5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
    6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
    7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
    8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
    9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
    10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
    11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
    12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
    13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
    14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
    15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
    16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
    17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
    18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
    19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
    20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
    21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
    22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
    23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
    24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
    25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
    26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

    Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:

    1. Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
    2. Coordenação Financeira;
    3. Coordenação de Convênios e Contratos;
    4. Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento;
    5. Coordenação de Tributos e Fiscalização;
    6. Coordenação de Contabilidade e Execução Orçamentária;
    7. Coordenação de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
    8. Coordenação de Transportes
    9. Comissão Permanente de Licitação (Presidente).

    Acesse mais informações.

  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

    Competências

     A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

    1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
    5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
    7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
    8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
    9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
    10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
    11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
    12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
    13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
    14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
    15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

     

    *Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 28.


    Acesse mais informações.

  • Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude

    Competências

     A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude:

    1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
    5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
    6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
    7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
    8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
    9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
    10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
    11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
    12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
    13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
    14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
    15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
    16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
    17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
    18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

     

     

    * Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 33.


    Acesse mais informações.

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

    Competências

     A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:

    1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
    2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
    3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
    4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
    5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
    6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
    7. Realizar ações visando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
    8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

     

    * Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 35.


    Acesse mais informações.

  • Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil

    Competências

    A Secretaria Municipal de Gabinete Civil é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade assessorar o Gabinete da Prefeita em suas ações institucionais, gerenciar a execução das ações governamentais de mobilidade urbana e execução de obras públicas, formular diretrizes para a política municipal de habitação, controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal, bem como articulação com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e calamidade pública.

    Compete a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:

    1. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
    2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
    4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    5. Motivar o interesse da população pelas atividades da administração municipal e do Município;
    6. Participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos;
    7. Emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;
    8. Controlar o uso de viaturas do gabinete do prefeito;
    9. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
    10. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
    11. Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
    12. Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados;
    13. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor;
    14. Coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se;
    15. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
    16. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
    17. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
    18. Promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
    19. Colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
    20. Acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo;
    21. Participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
    22. Promover reuniões periódicas com secretários e/ou demais funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;
    23. Atender as solicitações dos moradores das áreas de risco;
    24. Emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
    25. Coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano de Diretor Urbano e os setores organizados da comunidade;
    26. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
    27. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
    28. Garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo;
    29. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
    30. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    31. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
    32. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública;
    33. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
    34. Promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
    35. Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
    36. Promover a implantação e atualização permanente do plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;
    37. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública;
    38. Promover ações de atendimento às comunidades;
    39. Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
    40. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas;
    41. Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para a sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;
    42. Executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do município, visando a busca de solução para os problemas e a priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins;
    43. Incentivar a criação de núcleos comunitários de defesa civil junto às comunidades apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins;
    44. Elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio comunitários e dos serviços, existentes na comunidade, disponíveis em casos de emergências ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os núcleos comunitários de defesa civil;
    45. Realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimento à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais;
    46. Executar, inclusive, através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo;
    47. Avaliar a necessidade de intervenção do poder público municipal, nos casos de emergência;
    48. Coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os núcleos comunitários de defesa civil, com órgãos dos poderes públicos federal e estaduais, com as secretarias municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil;
    49. Avaliar e propor, se necessário, a decretação do estado de calamidade pública;
    50. Realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária;
    51. Articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a coordenação estadual de defesa civil e com o corpo de bombeiros, para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública;
    52. Desempenhar outras atribuições afins.

    Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:

    1. Secretário Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil;
    2. Diretoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
    3. Diretoria de Limpeza Pública;
    4. Diretoria de Iluminação Pública;
    5. Diretoria de Defesa Civil;
    6. Diretoria da Guarda Municipal

    Acesse mais informações.

  • Serviço Autônomo de Água e Esgoto

    Competências

     O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é um órgão de primeiro grau divisional, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:

    1. Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato celebrado com empresas e instituições especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas a construção, ampliação ou recuperação e atualização dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos Federais ou Estaduais específicos;
    2. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução do convênio firmado entre o Município e os órgãos Federais ou Estaduais para realização de estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou recuperação aos serviços públicos de abastecimento água e esgoto sanitário;
    3. III. Operar, manter e conservar, diretamente ou através de empresa contratada, os serviços de abastecimento de água e os serviços de esgoto sanitário em todo o Município de Cajueiro;
    4. Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas relativas à prestação de serviços de fornecimento de água e aos serviços de esgoto sanitário;
    5. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico vigente no país;

     

    *Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 39.


    Acesse mais informações.

  • Fundo de Aposentadoria e Pensões

    Competências

    A Presidência do Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPEN é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:

    I. Superintender a administração geral do FAPEN;
    II. Elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEN, bem como as suas alterações;
    III. Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
    IV. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
    V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
    VI. Assinar cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos;
    VII. Desempenhar outras atividades correlatas com a natureza do cargo;

     


    Acesse mais informações.