A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 30 e 31.
O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.
Compete ao Gabinete do Prefeito:
Integram a Estrutura do Gabinete da Prefeita:
A Controladoria Geral do Município é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade planejar e implementar as atividades de Controle Interno, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos.
Compete a Controladoria Geral do Município:
Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município:
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 28.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude:
* Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 33.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
* Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 35.
A Secretaria Municipal de Gabinete Civil é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade assessorar o Gabinete da Prefeita em suas ações institucionais, gerenciar a execução das ações governamentais de mobilidade urbana e execução de obras públicas, formular diretrizes para a política municipal de habitação, controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal, bem como articulação com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e calamidade pública.
Compete a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é um órgão de primeiro grau divisional, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:
*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 39.
A Presidência do Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPEN é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete:
I. Superintender a administração geral do FAPEN;
II. Elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEN, bem como as suas alterações;
III. Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
IV. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VI. Assinar cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas com a natureza do cargo;