Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude

 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude:

  1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
  5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
  6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
  9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
  10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
  11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
  12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
  13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
  14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
  15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
  16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
  17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
  18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

 

* Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 33.

Secretário
Nayara Melo Ferro

Atendimento
das 8'00h às 13'00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude
Rua 22 de Maio, Nº S/N
Centro
57770000
Fone
8232841111

E-mail
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